Esse benefício é uma importante medida de proteção social para os pescadores artesanais, garantindo-lhes uma fonte de renda mínima durante os períodos em que sua atividade é suspensa em prol da preservação dos recursos naturais.
Serviços
Especificamos as diferentes áreas de atuação
O pescador profissional artesanal tem o direito de requerer junto ao INSS o benefício do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal durante o período de defeso, quando fica impossibilitado de exercer sua atividade de pesca em virtude da necessidade de preservação das espécies.
Quem Tem Direito?
Para ter direito a esse benefício, o pescador precisa cumprir os seguintes requisitos:
- Exercer a atividade de forma contínua, seja de maneira individual ou em regime de economia familiar;
- Possuir registro ativo no Registro Geral de Pesca (RGP) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) como pescador profissional artesanal por, no mínimo, um ano;
- Ser segurado especial, estando categorizado como pescador profissional artesanal;
- Comprovar a comercialização da produção a pessoa física ou jurídica, demonstrando contribuição previdenciária nos últimos 12 meses que antecedem o requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, prevalecendo o menor período;
- Não estar recebendo nenhum outro benefício de prestação continuada da Assistência Social ou da Previdência Social, com exceção de auxílio-acidente e pensão por morte;
- Não possuir vínculo de emprego ou outra forma de renda além da proveniente da atividade pesqueira.
Esses critérios visam garantir que o benefício seja concedido aos pescadores que dependem exclusivamente da pesca como fonte de sustento e que estão temporariamente impossibilitados de exercer sua atividade durante o período de defeso.