Excelência jurídica

Seguro

Esse benefício é uma importante medida de proteção social para os pescadores artesanais, garantindo-lhes uma fonte de renda mínima durante os períodos em que sua atividade é suspensa em prol da preservação dos recursos naturais.

Serviços

Especificamos as diferentes áreas de atuação

O pescador profissional artesanal tem o direito de requerer junto ao INSS o benefício do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal durante o período de defeso, quando fica impossibilitado de exercer sua atividade de pesca em virtude da necessidade de preservação das espécies.

Quem Tem Direito?
Para ter direito a esse benefício, o pescador precisa cumprir os seguintes requisitos:

  1. Exercer a atividade de forma contínua, seja de maneira individual ou em regime de economia familiar;
  2. Possuir registro ativo no Registro Geral de Pesca (RGP) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) como pescador profissional artesanal por, no mínimo, um ano;
  3. Ser segurado especial, estando categorizado como pescador profissional artesanal;
  4. Comprovar a comercialização da produção a pessoa física ou jurídica, demonstrando contribuição previdenciária nos últimos 12 meses que antecedem o requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, prevalecendo o menor período;
  5. Não estar recebendo nenhum outro benefício de prestação continuada da Assistência Social ou da Previdência Social, com exceção de auxílio-acidente e pensão por morte;
  6. Não possuir vínculo de emprego ou outra forma de renda além da proveniente da atividade pesqueira.

Esses critérios visam garantir que o benefício seja concedido aos pescadores que dependem exclusivamente da pesca como fonte de sustento e que estão temporariamente impossibilitados de exercer sua atividade durante o período de defeso.

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