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Benefício

Compreendemos que solicitar benefícios é uma etapa importante em momentos de necessidade. Sabemos o quão desgastante pode ser lidar com essas questões. Nossa equipe está aqui para simplificar esse processo para você.

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O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal a pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário mínimo.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Quem tem direito?

  • Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar inferior a ¼ do salário mínimo atual. Além disso, devem se encaixar nas seguintes condições:
  • Para a pessoa com deficiência: qualquer idade – pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) para o Trabalhador Avulso em Área Portuária é a garantia de um salário mínimo mensal ao cidadão com no mínimo 60 anos que, na condição de trabalhador avulso em área portuária (estivador), não tenha implementado as condições mínimas necessárias para se aposentar, nem possua renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família.

Além de comprovar a condição de trabalhador avulso em área portuária, para ter direito ao benefício é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo. Esta renda será avaliada considerando o salário do beneficiário, do esposo(a) ou companheiro(a), dos pais, da madrasta ou do padrasto, dos irmãos solteiros, dos filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que residam na mesma casa.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário que você tenha contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Principais requisitos:

  • Comprovar que exerce atividade portuária há pelo menos 15 anos e que compareceu a pelo menos 80% das convocações e turnos de trabalho para os quais tenha sido escalado;
  • Possuir idade mínima de 60 anos;
  • Possuir renda pessoal inferior a 1 (um) salário mínimo, calculada sobre a média aritmética simples dos últimos 12 meses anteriores ao pedido de benefício, incluindo-se o 13º salário;
  • Possuir residência fixa no país;
  • Não estar recebendo outro benefício.

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